Diploma
EM VIGORDecreto n.º 39/98
de 29 de Outubro
O Centro Histórico de Elvas apresenta um património particularmente valioso, com os diversos períodos da sua expansão bem marcados e perfeitamente identificados.
No entanto, o envelhecimento do seu parque edificado, o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas, são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Elvas, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de solidez, segurança e salubridade.
Por outro lado, a Câmara Municipal de Elvas está a elaborar o plano de pormenor de salvaguarda e reabilitação para aquela área e pretende aderir ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Elvas solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: