Diploma
EM VIGORPortaria n.º 940/98
de 29 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 19/88 e o Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 21 e 22 de Janeiro, respectivamente, reformulam globalmente a gestão e direcção técnica nos hospitais, segundo um conjunto de princípios que se aplicam à generalidade dos estabelecimentos hospitalares. Além destes princípios, o Hospital Geral de Santo António é também orientado pelas responsabilidades específicas que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 311/94, de 21 de Dezembro, segundo o qual é o hospital responsável pelo ensino clínico da licenciatura em Medicina, ministrada em colaboração com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
Para prossecução desses objectivos foi publicada a Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, que aprovou o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, posteriormente alterado em aspectos pontuais pelas Portarias n.os 9/91, de 2 de Janeiro, e 1263/95, de 24 de Outubro.
Entretanto a evolução da tecnologia e da organização hospitalar, assim como a conclusão de obras de ampliação do Hospital e a prevista continuação da sua remodelação global, impõem uma revisão do regulamento interno, no sentido de o adequar mais correctamente às novas realidades e necessidades.
Assim:
Nos termos do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o novo regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias n.os 591/89, de 29 de Julho, 9/91, de 2 de Janeiro, e 1263/95, de 24 de Outubro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 8 de Outubro de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
REGULAMENTO INTERNO DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO
CAPÍTULO I
O Hospital - Definição, objectivos e funções, disposições gerais