Portaria 313/86

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Portaria 313/86

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 24/06/1986

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 313/86 de 24 de Junho Mostrando-se necessário alargar o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro na medida do estritamente necessário a assegurar, sem prejuízo de uma reavaliação global posterior, o desempenho das atribuições e competências que lhe foram cometidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio; Considerando o disposto no artigo 11.º do citado decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro é acrescido dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97-A/86, que extingue o Gabinete para a Cooperação Económica Externa. Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Maio de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. ANEXO Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 313/86 (ver documento original)