Diploma
EM VIGORPortaria n.º 312/86
de 24 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, conjugado com o artigo 16.º, n.º 1, do mesmo diploma, com os artigos 22.º, n.º 5, e 26.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, e com o artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o seguinte:
Regulamento do Estágio e das Provas Finais de Selecção para Ingresso na Categoria de Técnico Contabilista de 2.ª Classe da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
I
Início, duração e conteúdo do estágio