Portaria 301/86

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Portaria 301/86

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Emitente: Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 21/06/1986

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 301/86 de 21 de Junho Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre indivíduo que reúna requisitos de comprovada capacidade no domínio da informática e experiência no âmbito do equipamento utilizado no Serviço acima mencionado; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, a indivíduos com curso superior que confira o grau de licenciado e que possuam, nos quadros de pessoal dos departamentos do Ministério das Finanças, a categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais. Assinada em 3 de Junho de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.