Portaria 306/86

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas

Portaria 306/86

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 21/06/1986

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 306/86 de 21 de Junho Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo sido publicado o aviso público previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º É aprovada a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico. 2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios e outras instalações que, pela sua volumetria e ou situação ou pela sua natureza, sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Centro de Saúde de Nelas e respectiva paisagem envolvente ou a perturbar o seu funcionamento, através, designadamente, de produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos. Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. Assinada em 30 de Maio de 1986. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato. (ver documento original)