Portaria 303/86

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura

Portaria 303/86

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 21/06/1986

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 303/86 de 21 de Junho Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director dos Serviços de Pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura. Assinada em 28 de Maio de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.