Portaria 331/86

Confere ao Secretariado Nacional de Reabilitação a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística

Portaria 331/86

Confere ao Secretariado Nacional de Reabilitação a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística

Emitente: Ministérios do Plano e da Administração do Território e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 01/07/1986

Confere ao Secretariado Nacional de Reabilitação a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 331/86 de 1 de Julho Considerando que a produção e a harmonização de estatísticas oficiais relativas à problemática da deficiência são relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e para a realização de uma política coerente de reabilitação e integração das pessoas deficientes; Ponderando que o Instituto Nacional de Estatística não pode, com os meios de que actualmente dispõe e dada a especificidade do tema, dedicar à produção e harmonização dessas estatísticas a atenção requerida; Atentas a natureza e atribuições do Secretariado Nacional de Reabilitação: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É conferida ao Secretariado Nacional de Reabilitação a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística. 2.º Na qualidade de órgão delegado, poderá o Secretariado Nacional de Reabilitação realizar na área das estatísticas da reabilitação as operações de competência do Instituto Nacional de Estatística previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, nos termos e condições estabelecidos em protocolo firmado entre os dois organismos. 3.º O protocolo a que se refere o número anterior estabelecerá o programa de actividades e delimitará a área de intervenção de cada um dos organismos, sendo objecto de revisão anual. 4.º O Secretariado Nacional de Reabilitação fica sujeito às normas do Sistema Estatístico Nacional e, particularmente, ao princípio do segredo estatístico estabelecido pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, e bem assim fica obrigado a cumprir o programa estatístico estabelecido. 5.º O Secretariado Nacional de Reabilitação fica investido das prerrogativas inerentes à qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística. 6.º A delegação de competências conferida pela presente portaria cessará: a) Por iniciativa do Instituto Nacional de Estatística ou por mútuo consenso, a qualquer momento; b) Por iniciativa do Secretariado Nacional de Reabilitação, no início do segundo ano civil seguinte àquele em que tal for solicitado. Secretarias de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Segurança Social. Assinada em 31 de Março de 1986. O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.