Portaria 154-B/95

Cria divisões no Departamento de Prospectiva e Planeamento

Portaria 154-B/95

Cria divisões no Departamento de Prospectiva e Planeamento

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 22/02/1995

Cria divisões no Departamento de Prospectiva e Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 154-B/95 de 22 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 4/95, de 17 de Janeiro, que cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento, determina no n.º 2 do artigo 4.º que as direcções de serviço e os núcleos a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo se organizam em divisões criadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criadas as seguintes divisões no Departamento de Prospectiva e Planeamento: 1.º A Direcção de Serviços de Prospectiva (DSP) compreende as Divisões da Economia Mundial, da Economia e Integração Europeias e de Investimento e Tecnologia. a) À Divisão da Economia Mundial compete: 1) Acompanhar as tendências de longo prazo da evolução demográfica, da dinâmica das tecnologias com maior impacte nas transformações das economias, da geografia das actividades económicas e das grandes concentrações urbanas e dos fluxos de comércio e de capitais à escala mundial; 2) Proceder periodicamente à caracterização da evolução económica, política e estratégica de países e regiões com especial relevância para a economia mundial e ou para o relacionamento internacional da União Europeia e de Portugal; 3) Criar e manter actualizada uma base de informação qualitativa e quantitativa para a elaboração de exercícios de prospectiva que enquadrem cenários para a economia portuguesa. b) À Divisão da Economia e Integração Europeias compete: 1) Acompanhar a evolução estrutural das economias europeias e o seu modo de inserção na economia mundial, com destaque para as questões da competitividade, da inovação tecnológica e sistemas sociais; 2) Realizar análises periódicas sobre a evolução do processo de integração europeia em várias vertentes e sobre as relações da União Europeia com as regiões que lhe estão mais próximas; 3) Participar em exercícios de prospectiva sobre o desenvolvimento do espaço europeu, tendo em vista a construção de cenários relativos à inserção de Portugal nesse espaço. c) À Divisão de Investimento e Tecnologia compete: 1) Proceder periodicamente, se necessário com colaboração externa, à elaboração de sínteses sobre a evolução dos mercados funcionais e sectores que tenham especial relevo para a dinâmica de especialização da economia portuguesa; 2) Proceder à análise das tendências do investimento internacional e das vantagens locacionais que orientam as respectivas opções, tanto em áreas industriais como de serviços; 3) Proceder regularmente e em conjunto com agentes económicos peritos nacionais e estrangeiros a exercícios de reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento ou de captação de novas actividades e de novos segmentos produtivos em Portugal, bem como das estratégias para uma melhor inserção do País nas rotas internacionais de bens, pessoas e informação. 2.º A Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento (DSMP) compreende as Divisões de Especialização, Competitividade e Ambiente, de Demografia e Recursos Humanos, de Acompanhamento do Processo de Convergência, de Investimento e Transformação Estrutural, de Desenvolvimento e Organização Espacial, de Modelos e Metodologias e de Informação Económica e Síntese Macroeconómica. a) À Divisão de Especialização, Competitividade e Ambiente compete: 1) Acompanhar a evolução da estrutura produtiva nacional e dos pólos de competitividade da economia portuguesa, no contexto das grandes tendências do comércio mundial; 2) Acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico no contexto das suas inter-relações com a transformação da estrutura produtiva; 3) Acompanhar as questões ambientais na perspectiva do actual modelo de desenvolvimento e das modificações estruturais subjacentes a um desenvolvimento sustentável. b) À Divisão de Demografia e Recursos Humanos compete: 1) Analisar a situação do mercado de trabalho e perspectivar as tendências da sua evolução; 2) Estudar as características dos recursos humanos e identificar o seu perfil no médio/longo prazos; 3) Estudar a evolução demográfica no contexto nacional e internacional, identificando as principais consequências socio-económicas. c) À Divisão de Acompanhamento do Processo de Convergência compete: 1) Desenvolver as análises e estudos necessários à avaliação da convergência (nominal e real) da economia portuguesa com a União Europeia; 2) Acompanhar os principais temas em discussão no seio da União Europeia, com especial relevo para os que tenham reflexos directos sobre a economia e sociedade portuguesas; 3) Elaborar estudos sobre as consequências sociais do actual padrão de desenvolvimento, designadamente na qualidade e condições de vida da população. d) À Divisão de Investimento e Transformação Estrutural compete: 1) Acompanhar a evolução do investimento, em particular dos projectos com efeitos estruturantes na economia; 2) Estudar as principais determinantes do investimento; 3) Analisar os impactes do investimento na estrutura produtiva e na competitividade. e) À Divisão de Desenvolvimento e Organização Espacial compete: 1) Desenvolver os estudos necessários ao conhecimento do processo de desenvolvimento e de ocupação do espaço português e das interdependências territoriais; 2) Estudar os comportamentos de localização dos diferentes agentes económicos e sociais; 3) Perspectivar tendências de estruturação do espaço nacional face às tendências de desenvolvimento e de organização do espaço a nível europeu. f) À Divisão de Modelos e Metodologias compete: 1) Desenvolver e gerir modelos e outros instrumentos para a elaboração de exercícios de cenarização/previsão de curto, médio e longo prazos; 2) Implementar metodologias para avaliação/simulação de impactes macroeconómicos da política económica, dos programas de desenvolvimento económico e social e dos grandes projectos de investimento; 3) Dar apoio aos diversos serviços e núcleos do Departamento de Prospectiva e Planeamento no domínio dos métodos quantitativos. g) À Divisão de Informação Económica e Síntese Macroeconómica compete: 1) Desenvolver e gerir sistemas de informação sócio-económica e divulgar informação que se revele de utilidade para os agentes económicos e restantes serviços da Administração; 2) Preparar os instrumentos de acompanhamento da situação económica de curto prazo; 3) Elaborar sínteses de análise de conjuntura e outros trabalhos que se revelem de interesse para o conhecimento da situação económica portuguesa e das suas tendências de evolução a curto e médio prazos. 3.º A Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo (DSISPA) compreende as Divisões de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos, de Acompanhamento e Avaliação de Programas, de Estudos Globais e de Controlo da Execução Financeira do PIDDAC. a) À Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos compete: 1) Desenvolver metodologias de apresentação, acompanhamento e avaliação dos grandes projectos de investimento a incluir no PIDDAC; 2) Proceder à apreciação dos grandes projectos de investimento da administração central; 3) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos grandes projectos de investimento da administração central, nomeadamente através de indicadores de realização. b) À Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Programas compete: 1) Elaborar e manter actualizado um painel de indicadores de realização física dos principais programas do PIDDAC, em colaboração com os departamentos envolvidos; 2) Desenvolver e promover estudos de impacte dos grandes programas do PIDDAC; 3) Colaborar com outros organismos na definição de metodologias de avaliação de programas. c) À Divisão de Estudos Globais compete: 1) Desenvolver metodologias visando a elaboração e alimentação de um painel de indicadores sobre o investimento público; 2) Desenvolver e promover estudos de análise do investimento público e do seu impacte na evolução sócio-económica do País. d) À Divisão de Controlo da Execução Financeira do PIDDAC compete: 1) Acompanhar a execução financeira anual do PIDDAC, em estreita colaboração com a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e as entidades mais directamente envolvidas; 2) Preparar o programa de investimentos plurianuais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em colaboração com os serviços envolvidos e acompanhar a sua execução financeira e material. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 22 de Fevereiro de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.