Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A
Licenciamento sanitário dos estabelecimentos de transformação, conservação, congelação e venda de produtos de origem animal.
O desenvolvimento sócio-económico das populações açorianas, concomitantemente com a melhoria das produções pecuárias regionais, tem proporcionado, nos últimos tempos, o aparecimento de novos e numerosos estabelecimentos que se dedicam à transformação, conservação e tratamento pelo frio de produtos de origem animal.
Para além disto, muitos dos estabelecimentos já existentes têm vindo a remodelar-se e a reequipar-se, por forma a melhorarem significativamente a qualidade dos seus produtos.
O regime dos pedidos de licenciamento industrial na Região foi estabelecido pelo Decreto Regional n.º 29/79/A, de 26 de Dezembro, e regulamentado posteriormente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto, diplomas esses que fixaram normas muito precisas, que devem ser observadas na tramitação dos respectivos processos.
No entanto, a legislação regulamentadora do licenciamento sanitário dos estabelecimentos ligados à transformação, conservação e congelação de produtos de origem animal encontra-se dispersa e, na sua quase totalidade, caduca e desadaptada das realidades actuais, pelo que se considera oportuno desde já proceder à sua revisão, tendo em vista, fundamentalmente, uma uniformização dos critérios a adoptar na Região e um melhor esclarecimento do público utente, assim como evitar uma duplicação, desnecessária, dos processos de licenciamento.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação