Decreto Legislativo Regional 11/86/M

Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira)

Decreto Legislativo Regional 11/86/M

Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira)

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia RegionalDiário da República ↗Publicado 27/06/1986

Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 11/86/M Publicação no «Jornal Oficial da Região» das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira O Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril, diz no seu artigo 8.º quais os documentos que nele são publicados. Não cabe, no entanto, na sua compreensão a publicação dos actos constitutivos e de alterações das associações, fundações e sociedades civis e comerciais não cooperativas, conforme determinam o Código Comercial e o Código Civil, bem como de outros actos de publicação obrigatória. Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril, são adicionadas duas alíneas com a seguinte redacção: f) Os actos constitutivos das associações, fundações e sociedades civis e comerciais e suas alterações; g) Os demais actos determinados por portaria do Governo Regional. Art. 2.º Consideram-se válidas e eficazes as publicações, feitas até à presente data no Jornal Oficial da Região, referidas no artigo anterior. Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em sessão plenária em 23 de Abril de 1986. O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça. Assinado em 26 de Maio de 1986. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.