Resolução do Conselho de Ministros 52/86

Autoriza a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 349228 contos

Resolução do Conselho de Ministros 52/86

Autoriza a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 349228 contos

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/06/1986

Autoriza a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 349228 contos

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/86 Considerando que, na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 47/84 e 54/84, de, respectivamente, 16 de Outubro e 28 de Dezembro, entre as medidas de apoio à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., se toma necessária a concessão do aval do Estado ao financiamento bancário destinado a regularizar os encargos vencidos em 15 de Fevereiro de 1986 do empréstimo obrigacionista de 1200000 contos emitidos pela LISNAVE: O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Junho de 1986, resolveu, ao abrigo da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, autorizar a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 349228 contos, nos termos da ficha técnica anexa. A distribuição do montante global pelas instituições de crédito mutuantes será efectuada por despacho do Ministro das Finanças após o apuramento dos pagamentos realizados. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. Ficha Técnica Mutuantes: Banco Fonsecas & Burnay; Caixa Geral de Depósitos; União de Bancos Portugueses; Banco Pinto & Sotto Mayor; Banco Totta & Açores; Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa; Banco Português do Atlântico; Banco Nacional Ultramarino; Banco Borges & Irmão; Crédito Predial Português; Crédit Franco-Portugais; Banco de Fomento Nacional. Mutuário - LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L. Montante - 349228 contos. Finalidade - pagamento dos encargos decorrentes dos juros e amortizações vencidas em 15 de Fevereiro de 1986 do empréstimo obrigacionista de 1982. Prazo - sete anos, sendo quatro de carência. Reembolso - em seis semestralidades, iguais e sucessivas, com início ao 9.º semestre. Taxa de juro - a máxima legal em vigor para o período. Os juros são postecipados, contados anualmente nos dois primeiros anos e semestralmente nos seguintes. Garantia - aval do Estado.