Resolução do Conselho de Ministros 51/86

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a adquirir à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um

Resolução do Conselho de Ministros 51/86

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a adquirir à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/06/1986

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a adquirir à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/86 Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1984, foram estabelecidas diversas medidas no sentido de viabilizar a LISNAVE -Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., que, então, se considerou em situação difícil pelas razões que no respectivo preâmbulo se referem. De entre essas medidas situava-se a venda de parte dos rebocadores propriedade da LISNAVE e eventual transferência dos restantes para uma empresa independente (n.º 5.3 da referida resolução). Entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e a LISNAVE foram estabelecidas negociações conducentes à aquisição pela primeira de um ou dois rebocadores do tipo do Sobreda, que culminaram com a assinatura, por ambas, de um protocolo. Nesse protocolo, assinado em 10 de Julho de 1985, previu-se que a AGPL adquirisse à LISNAVE os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um, desde que, para o efeito, obtivesse autorização do Governo. Ainda de acordo com esse protocolo, ao preço global dos aludidos rebocadores seria abatida a dívida que a LISNAVE tem para com a AGPL. A aquisição por parte da AGPL dos referidos rebocadores, face ao que consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro, tendo em conta o que dispõe a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, poderá fazer-se com dispensa de concurso público ou limitado. Essa aquisição deverá ser formalizada por escritura pública, atenta a natureza dos bens que são objecto daquela. O conselho de administração da AGPL emitiu parecer favorável à aprovação da minuta dessa escritura, que também tem a concordância da LISNAVE. Nestes termos: O Conselho de Ministros, reunido em sessão de 5 de Junho de 1986, resolveu: 1.º Autorizar que a AGPL adquira à LISNAVE os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um. 2.º Autorizar, ainda, que ao preço global dessa aquisição, 240000 contos, seja abatida a dívida que a LISNAVE tem com a AGPL. 3.º Aprovar a minuta de escritura pública referente à compra e venda dos referidos rebocadores. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.