Portaria 325/86

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Portaria 325/86

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 28/06/1986

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 325/86 de 28 de Junho Considerando que o Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado como serviço distinto pelo Decreto-Lei n.º 313/79, de 20 de Agosto, deve ser dirigido por funcionário com a categoria de chefe de divisão; Considerando que o titular do referido cargo deve reunir, além de conhecimentos e vasta experiência profissional na área dos recursos humanos, capacidade de direcção e chefia, bem como profundos conhecimentos da instituição, tanto em termos organizativos como em termos das actividades prosseguidas, seus objectivos e finalidades; Considerando que só no interior da instituição é possível recrutar a curto prazo quem, encontrando-se nas circunstâncias descritas, pode proficuamente exercer o cargo, sem roturas no funcionamento da instituição; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar criado pelo Decreto n.º 76/81, de 17 de Junho. 2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos licenciados de comprovada experiência na área de recursos humanos, reconhecida competência e profundo conhecimento da instituição que ocupem nas respectivas carreiras lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à F. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado. Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 11 de Junho de 1986. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José, Nobre Pinto Sancho.