Portaria 327/86

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às fortalezas da Madeira

Portaria 327/86

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às fortalezas da Madeira

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 28/06/1986

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às fortalezas da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 327/86 de 28 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às fortalezas da Madeira, com as seguintes características: Autor: Maluda; Dimensão: 40 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: INCM; Primeiro dia de circulação: 1 Julho de 1986; Taxas, motivos e quantidades: 22$50 - Fortaleza de São Lourenço/Funchal 1000000; 52$50 - Forte de São João do Pico/Funchal 600000; 68$50 - Forte de São Tiago/Funchal 600000; 100$00 - Forte de Nossa Senhora do Amparo/Machico - 600000; Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 70000. Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações. Assinada em 9 de Junho de 1986. O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.