Portaria 586/96

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica Industrial no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Portaria 586/96

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica Industrial no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/10/1996

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica Industrial no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 586/96 de 16 de Outubro A requerimento da Sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Electrotécnica Industrial no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, nas instalações sitas em Leiria que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 225 alunos. 2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 45. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo I à presente portaria. 4.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 5.º Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 8.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 25 de Setembro de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Industrial (ver documento original)