Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 195/96
de 16 de Outubro
O bilhete de identidade que identifica o pessoal militar da Guarda Nacional Republicana foi criado pelo Decreto-Lei n.º 172/78, de 7 de Julho.
Considerando que da extinção da Guarda Fiscal e da consequente integração do seu pessoal na Guarda Nacional Republicana resultou o aumento significativo do número dos militares desta instituição;
Considerando que o sistema informático veio simplificar e acelerar os antigos processos burocráticos e que, com o ritmo actual da vida moderna, este se torna cada vez mais indispensável;
Tendo em vista dar satisfação oportuna ao aumento do número de pedidos de bilhetes de identidade que têm sido produzidos, há que implementar um sistema que disponha da fluidez necessária para um rápido atendimento.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/78, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
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