Portaria 509/2005

Altera a Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca D. Dinis a zona de caça associativa de Amor, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amor, município de Leiria

Portaria 509/2005

Altera a Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca D. Dinis a zona de caça associativa de Amor, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amor, município de Leiria

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/06/2005

Altera a Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca D. Dinis a zona de caça associativa de Amor, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amor, município de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 509/2005 de 8 de Junho Pela Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca D. Dinis a zona de caça associativa de Amor (processo n.º 3294-DGRF), situada no município de Leiria, com a área de 2347,23 ha, válida até 1 de Fevereiro de 2015. Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, deverá ter a seguinte redacção: «Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca D. Dinis, com o número de pessoa colectiva 502427752 e sede na Rua do Padre Magalhão, 2400-761 Amor, a zona de caça associativa de Amor (processo n.º 3294-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Amor, município de Leiria com a área de 1992 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005. (ver planta no documento original)