Diploma
EM VIGORPortaria n.º 338/86
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, conjugado com os artigos 67.º, n.º 1, e 68.º, n.º 4, do mesmo decreto-lei e com o artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, e tendo em atenção o constante no Decreto-Lei n.º 471/85, de 11 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, aprovar o seguinte:
Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Pessoal Aduaneiro Técnico Superior da Direcção-Geral das Alfândegas
I
Disposições gerais