Portaria 348/86

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Portaria 348/86

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 07/07/1986

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 348/86 de 7 de Julho A Portaria n.º 498/85, de 23 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, bem como o respectivo quadro de pessoal. Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, urge adequar os efectivos existentes às necessidades decorrentes daquele processo. Deste modo, procede-se à alteração do quadro de pessoal do respectivo Centro na parte respeitante à dotação das carreiras de programador e de operador. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra no que concerne ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 17 de Junho de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho. Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra (ver documento original)