Portaria 354/86

Alarga o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária

Portaria 354/86

Alarga o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 09/07/1986

Alarga o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 354/86 de 9 de Julho Atento o disposto no n.º 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82 de 24 de Novembro, que o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado de um lugar de perito superior financeiro-contabilístico principal, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 25 de Junho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.