Portaria 357/86

Estabelece formalidades aduaneiras para importadores de vários produtos

Portaria 357/86

Estabelece formalidades aduaneiras para importadores de vários produtos

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/07/1986

Estabelece formalidades aduaneiras para importadores de vários produtos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 357/86 de 10 de Julho Considerando o estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 311/86, de 13 de Fevereiro, da Comissão, que derroga temporariamente o regime comunitário do preço de referência para os produtos da pesca importados em Portugal; Considerando o previsto no Regulamento (CEE) n.º 3474/85, de 10 de Dezembro, da Comissão, que alterou o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 3191/82, de 29 de Novembro, da Comissão; Tendo em atenção o disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas, o seguinte: 1.º A partir de 1 de Maio, os operadores económicos que façam importações dos produtos constantes do anexo I através das estâncias aduaneiras referidas no n º 4.º, para além do cumprimento das formalidades aduaneiras normais, prestarão as informações constantes do formulário que constitui o anexo II, a fim de se dar cumprimento ao estipulado no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 3191/82, da Comissão, de 29 de Novembro. 2.º Os serviços aduaneiros referidos no n.º 1.º enviarão todas as semanas para o Instituto Português de Conservas de Peixe, ou organismo que o substitua, os impressos referidos no anexo II, depois de preenchidos. 3.º O Instituto Português de Conservas de Peixe remeterá à Divisão de Política Agrícola da Direcção-Geral das Alfândegas cópia dos elementos que enviar para os serviços da Comissão das Comunidades. 4.º As estâncias aduaneiras referidas no n.º 1.º são as seguintes: Leixões/Matosinhos/Porto; Aveiro; Lisboa; Setúbal; Valença; Caia; Vila Real de Santo António. Secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas. Assinada em 19 de Junho de 1986. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa. - O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS (ver documento original)