Portaria 362/86

Aprova a zona de protecção do Hospital de Sobral Cid

Portaria 362/86

Aprova a zona de protecção do Hospital de Sobral Cid

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 11/07/1986

Aprova a zona de protecção do Hospital de Sobral Cid

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 362/86 de 11 de Julho Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e após ter sido ouvida a Câmara Municipal de Coimbra, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital de Sobral Cid, de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território. 2.º Na zona de protecção referida no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei acima citado não serão permitidas quaisquer construções na zona non edificandi; na restante área só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e situação ou pela sua natureza, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital de Sobral Cid e à paisagem envolvente ou de vir a perturbar o seu funcionamento com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos. Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. Assinada em 20 de Junho de 1986. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato. (ver documento original)