Portaria 361/86

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes

Portaria 361/86

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 11/07/1986

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 361/86 de 11 de Julho Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes, aprovado pela Portaria n.º 780/80, de 21 de Outubro, é aumentado do lugar do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 8 de Maio de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. (ver documento original)