Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 188/86
de 15 de Julho
É objectivo prioritário orientar a poupança captada pelas instituições de crédito para o aumento da capacidade produtiva, nomeadamente no domínio da agricultura.
Há também que apoiar os projectos de desenvolvimento regional, incentivando a aplicação do crédito bancário em zonas prioritárias, procedendo-se a um aproveitamento mais eficaz do crédito das instituições internacionais e conciliando ainda o período de financiamento dos referidos projectos com o da sua vida útil.
Por outro lado, o recente alargamento aos bancos comerciais da possibilidade de concessão de crédito a longo prazo justifica a necessária adequação do Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de Agosto.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: