Portaria 388/86

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

Portaria 388/86

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 24/07/1986

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 388/86 de 24 de Julho Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal dos Serviços, de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal, tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. 2.º Os funcionários actualmente providos em carreiras de técnico auxiliar e de contínuo ou porteiro, agora extintas, transitam, respectivamente, para as carreiras de oficial administrativo e de auxiliar administrativo, na categoria a que corresponde letra de vencimento igual à que detêm. Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Junho de 1986. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. Quadro anexo à Portaria n.º 388/86 (ver documento original)