Portaria 393/86

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social um lugar de assessor, letra B

Portaria 393/86

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social um lugar de assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 24/07/1986

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social um lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 393/86 de 24 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, um lugar de assessor, letra B. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 7 de Julho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.