Portaria 372/86

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Portaria 372/86

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 21/07/1986

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 372/86 de 21 de Julho Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, extinguiu em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que foram integrados na Polícia Judiciária os funcionários adidos que àquela data se encontravam requisitados há mais de seis meses, em cumprimento do disposto naquele diploma; Considerando que ficaram por integrar alguns adidos que, embora colocados também na Polícia Judiciária, não satisfaziam aquele requisito; Considerando que as actividades desenvolvidas por esses funcionários visam fazer face a necessidades permanentes de serviço; Atento o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 25 de Junho de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. (ver documento original)