Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 202/86
de 22 de Julho
O Fundo de Apoio Térmico (FAT), na actual configuração, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de Agosto, como uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelada pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, e funcionalmente na dependência directa da EDP - Electricidade de Portugal, E. P., tendo por objectivo a correcção dos resultados da empresa através dos diferenciais entre o custo económico da produção de energia eléctrica pela EDP e o valor de referência correspondente ao custo económico calculado em função de condições hidrológicas consideradas médias.
Da caracterização actual e prevista para o sistema electroprodutor nacional constata-se uma gradual diminuição do peso relativo da energia de origem hidroeléctrica, o que, aliado à necessidade de se proceder à progressiva clarificação das relações Estado/empresas públicas na óptica da maximização da autonomia da gestão empresarial, assumida na sua globalidade, leva o Governo a considerar que a finalidade específica do FAT será plenamente atingida, com vantagem, no âmbito interno da EDP, através da constituição na empresa de um «fundo de reserva» para ocorrer a situações deficitárias consequentes de anos hidrológicos desfavoráveis.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: