Portaria 398/86

Exclui da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, vários bens. Revoga as Portarias n.os 66/80, de 28 de Fevereiro, e 960/81, de 9 de Novembro, e o n.º 2 da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro

Portaria 398/86

Exclui da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, vários bens. Revoga as Portarias n.os 66/80, de 28 de Fevereiro, e 960/81, de 9 de Novembro, e o n.º 2 da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro

Emitente: Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 25/07/1986

Exclui da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, vários bens. Revoga as Portarias n.os 66/80, de 28 de Fevereiro, e 960/81, de 9 de Novembro, e o n.º 2 da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 398/86 de 25 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º São excluídos da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, os produtos seguintes: Bolachas tipo Maria, torrada e água e sal; Conservas de atum e de sardinha em azeites ou óleo. 2.º É suprimida a lista II anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro. 3.º São revogados as Portarias n.os 66/80, de 28 de Fevereiro, e 960/81, de 9 de Novembro, e o n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro. 4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno. Assinada em 17 de Julho de 1986. O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.