Portaria 400/86

Exclui de regime de preços declarados o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas

Portaria 400/86

Exclui de regime de preços declarados o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas

Emitente: Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 25/07/1986

Exclui de regime de preços declarados o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 400/86 de 25 de Julho Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 2 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º É excluído do regime de preços declarados definido no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno. Assinada em 17 de Julho de 1986. O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.