Portaria 187/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Concorrência e Preços um lugar de assessor, letra C

Portaria 187/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Concorrência e Preços um lugar de assessor, letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 08/05/1986

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Concorrência e Preços um lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 187/86 de 8 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Concorrência e Preços, a que se referem as alíneas c) e d) da Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Janeiro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio. Assinada em 23 de Abril de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.