Portaria 184/86

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária

Portaria 184/86

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 07/05/1986

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 184/86 de 7 de Maio Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária; Considerando que não existem no organismo chefes de divisão ou assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo; Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada, um conhecimento aprofundado da organização; Considerando que as aplicações informáticas assumem particular relevância na actividade daquele departamento: Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º A área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária é alargada a técnicos superiores de informática principais. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 16 de Abril de 1986. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.