Portaria 175/86

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Portaria 175/86

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 03/05/1986

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 175/86 de 3 de Maio O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA), criado pelo Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria n.º 591/77, de 19 de Setembro, foi reestruturado, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro. Considerando que a Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, ao fazer a integração de adidos no QPC/SSFA, não fez referência à Portaria n.º 986/82, mas sim à legislação anterior a este diploma e já não em vigor; Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, veio reestruturar a carreira de enfermagem e, nos termos do n.º 1 do seu artigo 22.º, terão de ser alterados os quadros de pessoal civil dos departamentos militares: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte: 1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção: 1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º O QPC/SSFA, aprovado pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro, e aumentado pela Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, com a correcção constante do n.º 1.º do presente diploma, é alterado na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem de acordo com o mapa anexo a esta portaria. 3.º A transição para a nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 14 de Abril de 1986. O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. Quadro anexo à Portaria n.º 175/86 (ver documento original)