Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 94/2005
de 9 de Junho
As condições climatéricas que têm atingido Portugal continental nos últimos meses, com quase total ausência de chuva, impediram o normal desenvolvimento das pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais que constituem uma grande componente da alimentação animal.
Esta situação, susceptível de originar repercussões negativas no sector pecuário, nomeadamente na bovinicultura, caprinicultura e ovinicultura, bem como no sector da apicultura, dificulta seriamente a manutenção dos efectivos e só pode ser colmatada através do recurso a outro tipo de alimentação com custos significativamente acrescidos, pelo que é justo procurar uma solução através da criação de apoios financeiros que permita que as entidades do referido sector acedam ao crédito em condições favoráveis no presente ano.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: