Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 96/2005
de 9 de Junho
As condições climatéricas que têm atingido Portugal continental nos últimos meses, com quase total ausência de precipitação, impediram o normal desenvolvimento de certas culturas, em especial, do sector horto-frutícola.
A referida escassez de precipitação tem repercussões no teor de água no solo e não tem permitido sequer que as albufeiras e outros aproveitamentos agrícolas de armazenagem de água atinjam os níveis de água habituais nestas épocas do ano, comprometendo, deste modo, o ciclo vegetativo das plantas, bem como a utilização de eventuais alternativas com vista a repor os níveis de teor de água no solo.
Tal situação tem provocado graves prejuízos às explorações do referido sector agrícola, tendo originado quebras de produção significativas que se afiguram irreparáveis.
Com efeito, é justo procurar minorar os reflexos de tal situação, através da criação de apoios financeiros que permitam às entidades do referido sector aceder ao crédito em condições favoráveis no presente ano.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: