Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 4/2005
de 9 de Junho
O Programa do XVII Governo Constitucional, no que concerne aos recursos humanos da saúde, em especial, e aos afectos à Administração Pública, em geral, consagra como objectivo uma maior racionalização de meios, uma maior eficiência dos serviços e uma redução de despesa pública.
Nesse sentido, impõe-se promover soluções que permitam uma progressiva integração horizontal de serviços que, pela sua natureza, se revelem aptos a realizar objectivos comuns. Desta opção, obtém-se uma possibilidade de gestão com maior coerência de objectivos, eficiência na utilização de recursos e qualidade nos apoios prestados e nas actividades desenvolvidas.
Tal orientação inscreve-se, aliás, num propósito que já tem acolhimento na estrutura dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, os quais abrangem já funcionários pertencentes a vários ministérios e a múltiplos organismos da Administração.
É este movimento que faz sentido reforçar, numa perspectiva de integração progressiva dirigida a facilitar uma reforma de fundo dos Serviços Sociais que servem a administração central.
Consequentemente, a fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros permite uma maior racionalização de meios, com a necessária diminuição de despesa, que se pode verificar, em termos imediatos, na supressão de cargos dirigentes, e o aumento da eficiência.
O presente acto de fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros faz-se com o respeito pelo regime dos benefícios que são actualmente aplicáveis aos funcionários do sector.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: