Portaria 240/86

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias

Portaria 240/86

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 23/05/1986

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 240/86 de 23 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º alienados em 1985 e aos bens referidos nos n.os 1 e 3 do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais. Assinada em 5 de Maio de 1986. O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.