Portaria 243/86

Determina as taxas a cobrar pela fixação das lotações das embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro

Portaria 243/86

Determina as taxas a cobrar pela fixação das lotações das embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 23/05/1986

Determina as taxas a cobrar pela fixação das lotações das embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 243/86 de 23 de Maio Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º As taxas a cobrar pela fixação das lotações das embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro, são as seguintes: a) Por cada vistoria - 5000$00, acrescidos da importância correspondente a ajudas de custo e despesas de transporte; b) Pela emissão de um certificado provisório - 2500$00; c) Pela emissão de um certificado definitivo - 2500$00; d) Pela autorização de embarque de um tripulante extralotação - 1500$00; e) Pela licença de embarque para desempenho de actividades técnicas - 1500$00; f) Pela autorização de viagem com lotação inferior à definitiva - 2500$00; g) Pela substituição e emissão de 2.as vias de certificados - 500$00. 2.º A cada membro da comissão técnica referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro, será atribuída, por cada vistoria efectuada, uma gratificação de 1250$00. Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações. Assinada em 30 de Abril de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.