Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 113/86
de 24 de Maio
Considerando que Vila Franca de Xira dispõe de um destacamento de polícia municipal para realização de tarefas de competência policial da própria autarquia;
Considerando que o Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 103.º, apenas faz prevalecer os regimes previstos em legislação anterior quanto aos corpos privativos de polícia municipal nas cidades de Lisboa e do Porto;
Considerando a necessidade de manter na localidade o exercício da acção policial:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: