Decreto-Lei 113/86

Cria a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), que passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa

Decreto-Lei 113/86

Cria a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), que passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 24/05/1986

Cria a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), que passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 113/86 de 24 de Maio Considerando que Vila Franca de Xira dispõe de um destacamento de polícia municipal para realização de tarefas de competência policial da própria autarquia; Considerando que o Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 103.º, apenas faz prevalecer os regimes previstos em legislação anterior quanto aos corpos privativos de polícia municipal nas cidades de Lisboa e do Porto; Considerando a necessidade de manter na localidade o exercício da acção policial: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), desde já activada com os seguintes efectivos: 1 chefe de esquadra; 1 subchefe-ajudante; 8 subchefes; 55 guardas. Art. 2.º Para satisfação do disposto no artigo anterior, a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 10 de Maio de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 15 de Maio de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.