Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/86/A
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, com a reestruturação das carreiras introduzida pelos Decretos-Leis n.os 310/82, de 3 de Agosto, 248/85, de 15 de Julho, e 348-B/85, de 30 de Setembro, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: