Portaria 223/86

Alarga os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra

Portaria 223/86

Alarga os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 17/05/1986

Alarga os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 223/86 de 17 de Maio A Portaria n.º 530/85, de 31 de Julho, operou a revisão dos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos com vista à rentabilização do seu funcionamento. Verificam-se, contudo, algumas inexactidões no mapa anexo à referida portaria, das quais releva a supressão de unidades de encarregados de pessoal auxiliar que se encontram porém providos importando, por esse facto, proceder de imediato à respectiva correcção. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º Aos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra, fixados pela Portaria n.º 530/85, de 31 de Julho, é acrescido na carreira de pessoal operário e auxiliar um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, a que corresponde a letra de vencimento Q. 2.º O cargo de director do Palácio Nacional de Sintra é equiparado a chefe de divisão. Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura. Assinada em 7 de Maio de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.