Portaria 271/86

Autonomiza os Cartórios da Secretaria Notarial de Viana do Castelo, ambos de 1.ª classe

Portaria 271/86

Autonomiza os Cartórios da Secretaria Notarial de Viana do Castelo, ambos de 1.ª classe

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 04/06/1986

Autonomiza os Cartórios da Secretaria Notarial de Viana do Castelo, ambos de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 271/86 de 4 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São autonomizados os Cartórios da Secretaria Notarial de Viana do Castelo, ambos de 1.ª classe. 2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios fica constituído por: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 1; Terceiro-ajudante - 2; Escriturário - 3. 3.º A data de início do funcionamento autónomo dos Cartórios é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 21 de Maio de 1986. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.