Portaria 267/86

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor, letra C

Portaria 267/86

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor, letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 03/06/1986

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 267/86 de 3 de Junho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal constante do anexo II ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, um lugar de assessor, letra C. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 13 de Maio de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.