Portaria 266/86

Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila

Portaria 266/86

Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 02/06/1986

Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 266/86 de 2 de Junho O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila foi aprovado pela Portaria n.º 964/80, de 11 de Novembro, e alterado pela Portaria n.º 992/80, de 18 de Novembro. O novo quadro anexo à presente portaria tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira do pessoal de enfermagem, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Contempla também alterações que valorizam o sector administrativo do pessoal e melhor o adaptam às atribuições que lhe são conferidas. Por último, leva em consideração as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho. O novo quadro é acrescido de um lugar de telefonista, para nele integrar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, um funcionário provindo do extinto IARN. Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte: 1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria. 2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 16 de Maio de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho. Quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila (ver documento original)