Portaria 525/2005

Extingue a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo n.º 995-DGRF, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A.

Portaria 525/2005

Extingue a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo n.º 995-DGRF, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A.

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/06/2005

Extingue a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo n.º 995-DGRF, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 525/2005 de 15 de Junho Pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, foi concessionada à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A., a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo n.º 995-DGRF, situada no município de Amarante, com a área de 2662,50 ha, válida até 11 de Julho de 2012. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo n.º 995-DGRF, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.