Portaria 535/2005

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Portaria 535/2005

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/06/2005

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 535/2005 de 20 de Junho Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 147/2003, de 11 de Fevereiro, e 1303/2003, de 20 de Novembro; Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março, e no Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo III da Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 147/2003, de 11 de Fevereiro, e 1303/2003, de 20 de Novembro, que aprovou, entre outros, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Maio de 2005. ANEXO III (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 147/2003, de 11 de Fevereiro, e 1303/2003, de 20 de Novembro - alteração) Curso de Cardiopneumologia 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)