Portaria 601/96

Fixa o índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Portaria 601/96

Fixa o índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 23/10/1996

Fixa o índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 601/96 de 23 de Outubro Ao abrigo do princípio da paridade entre a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a carreira técnica superior do regime geral da função pública: Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, é fixada em 138422$00. 2.º Os vencimentos de Janeiro a Setembro de 1996 serão processados com base no valor do índice 100 relativo a 1995, acrescido de 4,25%. 3.º A partir de Outubro de 1996 os vencimentos serão processados nos termos previstos no n.º 1.º, deixando de lhes ser aplicável o disposto no n.º 5.º da Portaria 101-A/96, de 4 de Abril. 4.º As diferenças devidas que decorrem da aplicação do n.º 1.º serão liquidadas em duas prestações durante o 1.º semestre de 1997. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 19 de Setembro de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.