Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 71/2003
de 10 de Abril
A Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, alterou as Directivas n.os 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, e 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativas ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, e as Directivas do Conselho n.os 77/452/CEE e 77/453/CEE, ambas de 27 de Junho, 78/686/CEE e 78/687/CEE, ambas de 25 de Julho, 78/1026/CEE e 78/1027/CEE, ambas de 18 de Dezembro, 80/154/CEE e 80/155/CEE, ambas de 21 de Janeiro, 85/384/CEE, de 10 de Junho, 85/432/CEE e 85/433/CEE, ambas de 16 de Setembro, e 93/16/CEE, de 5 de Abril, relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico.
A citada Directiva n.º 89/48/CEE foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, depois alterado, com vista à introdução de ajustamentos na regulamentação, na lista de profissões e de autoridades competentes, pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro.
Considerando que a referida Directiva n.º 2001/19/CE veio, nomeadamente, introduzir o conceito novo de formação regulamentada, em aditamento aos já existentes de profissão regulamentada e de actividade profissional regulamentada, e, bem assim, novas regras no que respeita ao acesso à profissão, importa proceder à sua transposição para a ordem jurídica portuguesa, consequentemente alterando o citado Decreto-Lei n.º 289/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro