Portaria 1109/80

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Portaria 1109/80

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 31/12/1980

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1109/80 de 31 de Dezembro Os agravamentos dos componentes dos custos dos transportes obrigam a uma revisão tarifária dos transportes fluviais de mercadorias e veículos explorados pela Transtejo. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo: (ver documento original) 2.º É revogada a Portaria n.º 277/78, de 16 de Maio. 3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981. Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.